Lei de Marli de Luquinha regulamenta espaços “Pet Friendly”
28 de agosto de 2024Nova Lei obriga escolas da rede municipal a abordar a violência contra a mulher e ensinar noções da Lei Maria da Penha, promovendo a igualdade de gênero entre os jovens.
O prefeito de Sete Lagoas, Duílio de Castro Faria, sancionou a Lei nº 9.615/2023, resultado do projeto apresentado pela vereadora Marli de Luquinha, que torna obrigatória a inclusão do tema “violência contra a mulher” e noções básicas sobre a Lei Maria da Penha no currículo das escolas da rede municipal. Com a nova legislação, a educação se torna uma ferramenta essencial para prevenir a violência de gênero, promovendo debates e reflexões críticas entre estudantes e a comunidade escolar.
A Lei visa a conscientização desde cedo, abordando questões culturais, sociais e econômicas que perpetuam a violência contra a mulher e educando sobre as medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha. “A escola tem um papel fundamental na formação de uma nova consciência entre os jovens, que devem ser agentes de transformação na luta contra a violência de gênero”, afirma Marli de Luquinha.
A violência contra a mulher é um problema estrutural no Brasil, com mais de 1.300 feminicídios registrados em 2022, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A vereadora destaca que a educação é uma das chaves para a mudança desse cenário: “Precisamos levar conhecimento sobre os direitos das mulheres e a Lei Maria da Penha para dentro das escolas, para que os jovens cresçam cientes da importância de respeitar e proteger todas as mulheres.”
Com a implementação desta Lei, Sete Lagoas dá um passo importante na luta contra a violência de gênero, buscando formar uma nova geração consciente e engajada na promoção da igualdade.